Justiça criminal negocial

um olhar sobre a participação do beneficiário no acordo de não persecução penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63043/j9wq0837

Palavras-chave:

ANPP, justiça negocial, participação do beneficiário, contraditório, ampla defesa

Resumo

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), criado pela Lei nº 13.964/2019, surgiu como forma de tornar o sistema de justiça criminal mais rápido e eficiente, especialmente nos casos de crimes menos graves. A ideia é que o acusado, antes de ser processado, possa fazer um acordo com o Ministério Público, evitando a ação penal, desde que cumpra certas condições. Este artigo tem como objetivo analisar se, na prática, esse acordo está sendo feito com participação verdadeira do acusado e de seu defensor, ou se funciona apenas como um documento com regras já prontas, onde o beneficiário apenas assina, sem poder discutir nada. A pesquisa foi feita por meio da leitura de livros, leis e decisões de tribunais, com base nos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Os resultados mostram que, embora o ANPP tenha sido pensado como uma negociação, muitas vezes ele acaba funcionando como um contrato de adesão, com pouca ou nenhuma participação da defesa. A conclusão do trabalho é que o ANPP precisa de melhorias para ser, de fato, um instrumento justo e equilibrado. Isso inclui mais diálogo entre as partes, promotores mais abertos à negociação, maior atuação da defesa e um controle mais rigoroso por parte dos juízes para garantir que os direitos do investigado sejam respeitados.

Biografia do Autor

  • Larissa Souza, Escola Superior do Ministério Público de Rondônia

    Larissa Souza Santos é bacharel em Direito pela Universidade São Lucas, formada em 2023. Durante sua graduação, estagiou na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), no Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e na Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE), adquirindo experiência tanto na área jurídica quanto na área administrativa, com ênfase em temas ligados à gestão pública.

    É aprovada no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e concluiu, em 2025, a pós-graduação em Políticas Públicas e Tutela dos Vulneráveis no âmbito do Ministério Público, estando atualmente na fase de publicação do Trabalho de Conclusão de Curso. Atua profissionalmente na esfera pública, com experiência em processos administrativos, análise de prorrogações contratuais, cumprimento de requisitos de habilitação e apuração de penalidades.

  • Camyla Figueiredo de Carvalho, FCR/PUC-PR

    Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pelas Faculdades Integradas de Patos (FIP). Especialista em Prevenção e Repressão à Corrupção: Aspectos Teóricos e Práticos pela Estácio de Sá. Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia. Mestranda vinculada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito PPGD/FCR, Mestrado Profissional em Direito - Faculdade Católica de Rondônia FCR. 

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Publicado

26/12/2025

Como Citar

SOUZA, Larissa; CARVALHO, Camyla. Justiça criminal negocial: um olhar sobre a participação do beneficiário no acordo de não persecução penal. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Rondônia, [S. l.], v. 2, n. Especial, p. 81–95, 2025. DOI: 10.63043/j9wq0837. Disponível em: https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/174. Acesso em: 14 jan. 2026.