Negotiated criminal justice

a look at the beneficiary's participation in the non-prosecution agreement

Authors

DOI:

https://doi.org/10.63043/j9wq0837

Keywords:

ANPP, negotiated justice, beneficiary participation, adversarial system, full defense

Abstract

The Non-Prosecution Agreement (ANPP), created by Law No. 13,964/2019, emerged as a way to make the criminal justice system faster and more efficient, especially in cases of less serious crimes. The idea is that the accused, before being prosecuted, can make an agreement with the Public Prosecutor's Office, avoiding criminal action, as long as he meets certain conditions. This article aims to analyze whether, in practice, this agreement is being made with the true participation of the accused and his defense attorney, or if it functions only as a document with ready-made rules, where the beneficiary only signs, without being able to discuss anything. The research was conducted by reading books, laws and court decisions, based on the principles of adversarial proceedings, broad defense and due process. The results show that, although the ANPP was designed as a negotiation, it often ends up functioning as an adhesion contract, with little or no participation of the defense. The conclusion of the work is that the ANPP needs improvements to be, in fact, a fair and balanced instrument. This includes more dialogue between the parties, prosecutors more open to negotiation, greater involvement by the defense and stricter control by judges to ensure that the rights of the person under investigation are respected.

Author Biographies

  • Larissa Souza, Escola Superior do Ministério Público de Rondônia

    Larissa Souza Santos holds a Bachelor’s degree in Law from Universidade São Lucas, having graduated in 2023. During her undergraduate studies, she interned at the State Department of Environmental Development (SEDAM), the Department of Highways (DER), and the Attorney General’s Office of the State of Rondônia (PGE), gaining experience in both legal and administrative areas, with an emphasis on public management.

    She has passed the Brazilian Bar Examination (OAB) and completed, in 2025, a postgraduate program in Public Policies and Protection of Vulnerable Groups within the Public Prosecutor’s Office, and is currently in the process of publishing her final paper. She works in the public sector, with experience in administrative proceedings, analysis of contract extensions, verification of qualification requirements, and investigation of contractual penalties.

  • Camyla Carvalho, FCR/PUC-PR

    Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pelas Faculdades Integradas de Patos (FIP). Especialista em Prevenção e Repressão à Corrupção: Aspectos Teóricos e Práticos pela Estácio de Sá. Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia. Mestranda vinculada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito PPGD/FCR, Mestrado Profissional em Direito - Faculdade Católica de Rondônia FCR. 

References

ANTUNES, Eduardo. O acordo de não persecução penal: uma análise crítica. São Paulo: Atlas, 2020.

BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Processo penal. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 24 maio 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 24 maio 2025.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 29 maio 2025.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e outras normas. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 29 maio 2025.

BRASIL. Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007. Dispõe sobre a adoção de políticas institucionais para a utilização dos meios alternativos de solução de conflitos. Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em:https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas/norma/501. Acesso em: 29 maio 2025.

BRASIL. Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017. Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-181-1.pdf . Acesso em: 10 set. 2025.

BRASIL. Resolução nº 183, de 24 de janeiro de 2018. Altera a Resolução CNMP nº 181/2017, que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-183.pdf . Acesso em: 10 set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). Habeas Corpus 194.677/SP. Ementa: Habeas corpus. 2. Consoante competente do Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário importar ao Ministério Público obrigações de ofertar acordo em âmbito penal. [...] Ordem parcialmente concedida para determinar serem os autos remetidos à Câmara de Revisão do Ministério Público Federal, a fim de que aprecie o ato do procurador da República que negou ao paciente a oferta de acordo de não perseguição penal.. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgado em 11 maio 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur450789/false.Acesso em: 10 set. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 657.165/RJ. Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PODER-DEVER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO IMPEDIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 28-A, § 14, DO CPP. NECESSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.Relator: Min. Rogério Schietti Cruz. Sexta Turma. Julgado em 30 ago. 2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=161729805®istro_numero=202100976515&peticao_numero=&publicacao_data=20220818&formato=PDF . Acesso em: 10 set. 2025.

FEITOSA, Felipe de Sousa Lima; OLIVEIRA, André Dantas. Os limites da justiça consensual no sistema jurídico-penal brasileiro. Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público do Ceará, [S. l.], v. 14, n. 1, p. 101–120, 2022. Disponível em: https://raesmpce.emnuvens.com.br/revista/article/view/207 .Acesso em: 9 set. 2025.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2020.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

SILVA, Ana Carolina do Couto e. A contribuição dos meios autocompositivos de resolução de conflitos na implementação de políticas públicas sob o enfoque do litígio estrutural. 2024. 102 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024. Disponível em: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22981 .Acesso em: 9 set. 2025.

STEIN, Ana Carolina Filippon. Acordo de não persecução penal e presunção de inocência: a (im)possibilidade da presença do direito fundamental à presunção de inocência em ambiente extraprocessual negocial. In: DE BEM, Leonardo Schmitt;

MARTINELLI, João Paulo. Acordo de não persecução penal. 3ª. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2022. p. 29-50.

VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Barganha e justiça criminal negocial: análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro. 2. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2021.

VITORELLI, Edilson. Processo Civil Estrutural: teoria e prática. 3. ed. São Paulo: JusPodivm, 2022.

Published

2025-12-26

How to Cite

SOUZA, Larissa; CARVALHO, Camyla. Negotiated criminal justice: a look at the beneficiary’s participation in the non-prosecution agreement. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Rondônia, [S. l.], v. 2, n. Especial, p. 81–95, 2025. DOI: 10.63043/j9wq0837. Disponível em: https://revista.mpro.mp.br/revistajuridica/article/view/174. Acesso em: 14 jan. 2026.